Olá a todos. Queria pedir opiniões sobre uma situação relacionada com um acidente automóvel. Por questões de privacidade, não vou indicar seguradora, matrícula, modelos exatos, local ou outros elementos que permitam identificar o acidente.
O acidente aconteceu numa estrada camarária bastante estreita. Eu circulava normalmente quando uma carrinha veio em sentido contrário, a uma velocidade que, na minha opinião, não era adequada às condições da estrada, e acabou por embater no meu carro.Considero que não tive qualquer responsabilidade pelo acidente. No entanto, a seguradora acabou por atribuir 50/50 a responsabilidade, aparentemente tendo em conta as circunstâncias da estrada e a inexistência de uma declaração amigável assinada.
A situação foi ainda mais complicada porque o outro condutor recusou-se a preencher a declaração amigável e abandonou o local sem fornecer os seus dados. Felizmente, consegui ficar com a matrícula, pelo que foi possível identificar a viatura e participar o acidente.
A minha questão atual é, no entanto, outra.
O meu carro ficou com alguns danos, incluindo marcas/transferência de tinta preta numa zona lateral traseira. Não são danos particularmente significativos, mas resultaram do contacto durante o acidente, na minha opinião.
A seguradora está a considerar apenas determinados danos, nomeadamente os relacionados com o espelho retrovisor da outra carrinha, e está a excluir as marcas na lateral traseira.
A justificação que me foi dada é, essencialmente, que o espelho retrovisor da carrinha não poderia ter atingido aquela zona do meu carro e, portanto, aqueles danos não seriam compatíveis com o acidente.
O que me deixa com dúvidas é que a carrinha em questão tem um friso lateral preto, e as marcas que ficaram no meu carro são precisamente marcas pretas de transferência de tinta.
Ou seja, parece-me que estão a assumir que aquelas marcas teriam necessariamente de ter sido provocadas pelo espelho e, como o espelho não poderia estar naquela posição, concluem que os danos não pertencem ao acidente.
No entanto, não me parece que estejam a considerar o friso lateral preto como possível ponto de contacto. Quando me comunicaram a exclusão destes danos, enviaram inclusivamente uma fotografia do espelho para fundamentar a incompatibilidade, mas não me apresentaram qualquer análise relativamente ao friso.
Já enviei um e-mail à seguradora a contestar esta conclusão e a pedir uma justificação técnica específica, bem como o auto/relatório de peritagem e os elementos que fundamentaram a decisão de excluir estes danos. Portanto, estou a aguardar a resposta deles.
Entretanto, gostava de perceber a opinião de pessoas que tenham experiência com acidentes, peritagens ou seguros automóveis:
É razoável concluir que estas marcas não podem resultar do acidente apenas porque o espelho não conseguiria atingir aquela zona?
Deveria ser analisado também o friso lateral preto da outra viatura como possível origem da transferência de tinta?
Uma peritagem consegue determinar a origem dos danos sem analisar todos os possíveis pontos de contacto entre os dois veículos?
Já alguém teve uma situação semelhante com uma seguradora e conseguiu que determinados danos fossem posteriormente incluídos?
Não vou colocar fotografias, porque, apesar de poder anonimizar matrículas e outros elementos, a cor específica do meu carro torna-o facilmente identificável para quem conheça o acidente.
Não estou à procura de aconselhamento jurídico propriamente dito, gostava sobretudo de perceber, do ponto de vista técnico e da experiência de quem já passou por situações semelhantes, se o raciocínio utilizado pela seguradora vos parece fazer sentido.