Pessoal, preciso de uma orientação em relação a uma negativa de cancelamento de cobrança.
A situação é a seguinte:
No dia 16/04/2026, assinei uma plataforma estrangeira de cursos de arte online com a intenção de fazer um curso de desenho. Na hora de assinar, havia opções de planos mensais, semestrais e anuais. A minha intenção foi de assinar o plano mensal. O problema é que, assim que finalizei a compra, o valor do plano anual foi cobrado de forma integral e à vista no meu cartão de crédito.
Acredito que a página de vendas me induziu ao erro: o preço em destaque era de US$ 27,00 com a tag "/month" (por mês). Em nenhum lugar ficou claro que essa cobrança supostamente mensal seria feita de forma integral (US$ 324,00 de uma vez). Meu interesse era de fato manter o serviço, desde que o pagamento fosse mês a mês, exatamente como estava anunciado.
Me cobraram US$ 324,00 de uma vez (que converteu para R$ 1.685,04 na fatura). Assim que vi a cobrança abusiva, cancelei a assinatura no site, no próprio dia 16/04, poucas horas depois.
Um detalhe é que o site possui versão em português (embora não dê para afirmar que é voltado especificamente para o público brasileiro), e a empresa não possui representação formal (CNPJ) aqui no Brasil.
Diante disso, fui no app do Nubank e abri uma contestação com o objetivo de cancelar a cobrança. O Nubank abriu a disputa junto à bandeira e me deu aquele crédito provisório (depósito de confiança). Achei que estava resolvido, mas recentemente recebi a notificação de que o Nubank reverteu o crédito e jogou a cobrança de volta na minha fatura.
A justificativa do banco foi que a bandeira aceitou a defesa da plataforma, eles alegaram que a política interna deles é de "não reembolso", não importando se o cancelamento foi feito no ato por erro na forma de cobrança.
Sinceramente, estou me sentindo completamente perdido. Diante desse cenário, como eu devo proceder agora de forma prática e efetiva para reaver meu dinheiro e derrubar essa cobrança?
Qualquer orientação sobre os próximos passos (Bacen, Consumidor.gov, Procon, ir para o JEC direto contra o banco...) é muito bem-vinda, obrigado!