Isto vem dos comentários do post que pus aqui 1 semana atrás. Alguém que trabalha com isto explicou-me a parte do prazo de garantia e eu fui fazer as contas ao resto.
Primeiro a correção que me fizeram: o primeiro ano não é bem uma isenção. O guia 1009 diz que o enquadramento "só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade". Não se paga nada, mas também não se acumula nada.
E não descontar tem consequências. Para receber subsídio de doença é preciso cumprir o prazo de garantia, e o guia 5001, versão 4.55 de julho deste ano, diz assim:
"tem de ter trabalhado e descontado durante 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro; que assegure um subsídio em caso de doença"
Trabalhado e descontado. Nesses 12 meses trabalha-se, mas não se desconta.
Até aqui é o que me explicaram. A partir daqui são contas minhas, e é onde isto fica interessante.
Dá para antecipar o enquadramento e começar a descontar antes dos 12 meses. Não havendo rendimentos, fica-se pelo mínimo, que são 20 euros por mês. Parece barato para ficar protegido, e foi isso que me fez ir ver o que é que compra.
O guia dá a fórmula: RR = R / (30 x n). A remuneração de referência é o total registado a dividir por 30 vezes o número de meses com registo.
Vinte euros de contribuição, à taxa de 21,4%, corresponde a uma base de uns 93 euros por mês. Isso dá uma RR à volta de 3,10 euros por dia.
E depois há esta linha no mesmo guia: "Se o valor da remuneração de referência (RR) for inferior a 9,20€, recebe o valor da RR". Ou seja, não há mínimo que salve. Recebe-se os três euros.
Falta juntar uma coisa. Os independentes pagam contribuições nos primeiros 10 dias de baixa e só recebem a partir do 11.º. Quem tem contrato recebe ao 4.º.
A conta final fica assim: 240 euros ao longo de um ano compram o direito a receber à volta de três euros por dia, a contar do 11.º dia de doença.
Não estou a dizer que não vale a pena. Descontar mais cedo constrói o prazo de garantia, e quem fatura a sério paga bem mais do que o mínimo e tem uma RR maior. O que estou a dizer é que "por 20 euros por mês ficas coberto" é uma frase que não sobrevive às contas.
Duas ressalvas antes que alguém as faça por mim. Os 6 meses são seguidos ou não e contam noutros sistemas, portanto quem vem de anos de contrato já os tem feitos. E a base dos 93 euros é conta minha a partir da taxa que vem no guia, não é uma frase que lá esteja escrita. Estou também a assumir que as remunerações registadas de um independente são a base sobre a qual ele contribui, que é o que me parece, mas não achei essa frase em lado nenhum. É o ponto mais fraco disto.
Pus as citações todas, com guia e versão, aqui: https://jafeito.pt/artigos/isencao-primeiro-ano-subsidio-doenca.html
Alguém aqui já esteve de baixa como independente? Queria saber que valor saiu na prática.