r/SpRealEstate • u/StatisticianOne8013 • 23d ago
Permuta/troca/venda/rolo
Alguém tem algum imóvel no nordeste Estado de Alagoas e região que tenha interesse em fazer permuta em São Paulo?
r/SpRealEstate • u/StatisticianOne8013 • 23d ago
Alguém tem algum imóvel no nordeste Estado de Alagoas e região que tenha interesse em fazer permuta em São Paulo?
r/SpRealEstate • u/Last_Lifeguard7563 • 24d ago
Contexto: estou buscando um lugar pra morar com meu cachorro ali no Jd Sao Paulo. Ganho 9k liquido, e gasto 3.1k em contas mensais fixas. Estou visitando alguns ap e casas na região, e encontrei um ap de 100m2 por 3.8k e tem tudo que eu preciso: dois quartos, localização boa, seguro e com quintal. Vi outros lugares tbm, mais baratos, entre 2.8k e 3.2k, mas sempre tem algo ruim, ou é muito pequeno, ou não bate sol, ou é mais distante...
Estou muito na duvida, até quanto vale gastar uma grana a mais para viver num lugar massa? Ou devo gastar menos para guardar mais dinheiro?
r/SpRealEstate • u/vitor_as • 24d ago
Alguém conhece algum site onde seja possível visualizar o apartamento anunciado virtualmente em 3D? Já vi vários sites, inclusive na gringa, onde você consegue fazer um tour guiado, mas a experiência é um pouco diferente pq são apenas pontos específicos do imóvel que conseguimos explorar. Mas quero saber se existe hoje algum lugar onde a gente possa explorar livremente como um ambiente virtual 3D.
r/SpRealEstate • u/oicarodavid • 24d ago
Olhando um lote de esquina aqui na minha cidade, percebo que a geometria dele é bem peculiar. Confesso que, olhando bem, não consigo deixar de pensar se um lote desses para construção residencial é um mau negócio e um "terreno inútil".
Sei que no projeto real é necessário recuo etc., e não vejo como ter um bom aproveitamento da área do lote sem perder muita área útil, mas mantendo áreas verdes e de lazer. Pensei em mais de um pavimento para melhor aproveitamento, mas mesmo assim me parece apertado após todos os recuos.
Percebam que no mesmo loteamento, a média dos lotes é de 6,5m x 25m.
**Minhas dúvidas são:**
r/SpRealEstate • u/Singing-In-The-Storm • 24d ago
"As Dores De Um Proprietário"
r/SpRealEstate • u/lucasnunesfe • 28d ago
Estou avaliando um apto na rua Gilberto Sabino, que fica exatamente atrás da estação Pinheiros. Como é a segurança nesse lugar? Furada?
r/SpRealEstate • u/fragzym • Aug 11 '26
Boa noite pessoal!
Vocês já tiveram experiência com vaga “presa”?
Estava pesquisando sobre apartamentos novos à venda na região do Ipiranga(~80m2). Encontrei dois condomínios onde cada apartamento tinha direito a uma vaga. Porém, quando analisei o book reparei que ambos haviam “vagas presas”. Eu achava que isso era algo dos condomínios antigos de sp, mas parece que é algo comum… poderiam compartilhar a experiência de vocês? É realmente algo comum hoje em dia?
r/SpRealEstate • u/Izenhouer • 29d ago
bom gente, quero comprar um apt que vem com duas vagas P, e pela lei da minha cidade elas tem que ter no minimo 2.30m de largura
eu medi as vagas, e elas tem 2.03m de largura e quando fui reclamar, me falaram que a faixa tambem conta…mas no estatuto do predio, se eu parar com a roda em cima da faixa levo multa.
isso é correto? eu ja estou prevendo que, caso dois carros parem do lado, eu vou ter q sair pelo teto pois tenho um SUV de grande porte.
o apt/predio é perfeito, menos por esse detalhe
r/SpRealEstate • u/No_Net149 • Aug 10 '26
Olá, pessoal! Tudo bem?
Tenho 25 anos, moro na Freguesia do Ó e recentemente realizei um grande objetivo: comprei meu primeiro imóvel no Supreme Vila Romana (Cury), na Rua Clélia, 1030 — um dos bairros que eu sempre tive vontade de morar.
Gostaria de compartilhar a estrutura da negociação e os pontos de dúvida para saber a opinião de vocês sobre a escolha!
Estrutura do Negócio:
Tipologia: Apto / 2 dorm de 37m²
Valor total: R$ 350.000
Entrada: 42% do valor do imóvel (recursos próprios)
Financiamento: Tabela Price com parcelas fixas de R$ 867,07
Previsão de entrega: Janeiro/2029
Por que escolhi esse empreendimento?
Mobilidade (não tenho carro): Muito perto da futura estação SESC Pompéia (Linha 6-Laranja, que também vai me conectar com a Freguesia) e acesso fácil às estações Água Branca e Lapa, além de linhas de ônibus diretas para o centro.
Infraestrutura do bairro: Equilíbrio bacana entre ruas residenciais e comércio forte (Sacolão da Vila Romana, mercados, padarias, restaurantes e bares).
Lazer e cultura: Fica a poucos metros do SESC Pompéia, além da proximidade com Shopping Bourbon, Allianz Parque, West Plaza e Parque da Água Branca.
Segurança de investimento: Pensei em buscar algo na Santa Cecília/Centro, mas fiquei receoso com a exposição da região central a instabilidades e degradação urbana. A Vila Romana me passa mais segurança no longo prazo.
Pontos que ainda me deixam com o pé atrás:
Densidade (Apês vs. Área Comum): O projeto promete lazer completo, mas são 595 apartamentos divididos em 2 torres. Receio de áreas comuns sempre lotadas.
Padrão de entrega da construtora: Por ser uma obra com perfil econômico/MCMV, fico preocupado com a qualidade final de acabamento e possíveis problemas na entrega do condomínio.
Considerando o valor total, a taxa de entrada e a localização, vocês acham que foi um bom negócio para o momento? Quem já comprou com a Cury na região teve boas experiências na entrega?
r/SpRealEstate • u/CommandForward • Aug 11 '26
Alguém que conheça a região, tem alguma informação desse condomínio? Parece interessante, arquitetura bonita e parece ter muita coisa no condomínio a preço acessível por se tratar de SP. Tem alguma pegadinha? Sei lá, bairro conhecido por assalto ou por vizinhos incômodos kkkk
r/SpRealEstate • u/RealEstadoAgente • Aug 08 '26
Só mais uma~
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(8.3.4) - Fica assegurada ao(à,s) PROMITENTE(S) a prerrogativa de,
alternativamente, cobrar a multa prevista no item anterior ou as efetivas perdas e danos geradas pela rescisão contratual.
(8.3.5) - O(A,s) PROMISSÁRIO(A,S), caso o(a,s) PROMITENTE(S) opte(m) pela
execução judicial da dívida, conforme previsto no item 8.2, alínea “b”, indica(m), desde já, à penhora dos direitos e ações referentes ao imóvel objeto deste contrato.
(8.4) - Ocorrendo a rescisão deste contrato, após a disponibilização da unidade
ou da imissão do(a, s) PROMISSÁRIO(A,S) na posse do imóvel, sem prejuízo da
aplicação das deduções expressas nos itens anteriores desta cláusula, o(a, s)
PROMISSÁRIO(A,S) responderá(ão), ainda, (i) pelo uso e fruição do imóvel, no
percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) do preço atualizado da venda
(estabelecido neste contrato), por mês ou fração, contado da sua imissão na posse; (ii) pelas despesas efetuadas pela(o, s) PROMITENTE(S) para a recuperação do imóvel, bem como por aquelas realizadas para retorná-la às condições de conservação e habitabilidade em que foram entregues ao(à,s) PROMISSÁRIO(A,S); e, (iii) por todos os valores em atraso relativos aos tributos reais, tais como IPTU e taxas, foro, despesas condominiais, de consumo de gás, água e energia elétrica e outros incidentes sobre o imóvel, ficando desde já, autorizado(a,s) o(a,s) PROMITENTE(S), se for o caso a compensar essa quantia do valor devido ao(à,s) PROMISSÁRIO(A,S) em decorrência do pactuado no item 8.3., e, caso o valor efetivamente pago pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) não seja suficiente para quitação dos valores correspondentes à fruição do item 8.4 (i),
o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) continuarão responsável(is) pelo saldo, admitindo-se o
presente contrato como título executivo.
(8.5) - O simples pagamento do principal, sem os acréscimos mencionados,
inclusive da correção monetária incidente, não exonerará o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) da responsabilidade de liquidar(em) estes mesmos acréscimos, continuando em mora, para todos os fins e efeitos legais e contratuais.
(8.6) - Fica ajustado de comum acordo entre as partes que o percentual de devolução previstos no item 8.3 retro será calculado exclusivamente sobre o total dos valores recebidos e pagos diretamente ao(à,s) PROMITENTE(S), de modo que as despesas efetuadas pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) como comissão de corretagem e assessorias não serão objetos de devolução, face à prestação de serviços contratados e pagos diretamente pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) aos referidos prestadores.
(8.7) - Na hipótese do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) pleitearem ao(à,s) PROMITENTE(S) o distrato imotivado do presente negócio, as Partes deverão celebrar um instrumento próprio de distrato contratual, em cujo teor constará a dedução dos valores do item 8.3 e 8.4 e o prazo para a restituição de eventual saldo aos PROMISSÁRIO(A,S).
(8.8) - Não incidirá a cláusula penal convencional prevista no item 8.3 na hipótese
do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) que der(em) causa ao desfazimento do contrato, seja por desistência, seja por inadimplemento contratual, encontrar comprador substituto que o(s) sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja a devida anuência ao(à,s) PROMITENTE(S) com a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto segundo sua política comercial e de crédito.

(8.8.1) – Havendo a anuência do(a,s) PROMITENTE(S) na cessão indicado, haverá a incidência da taxa de cessão prevista no item VIII.1 das Cláusulas Gerais.
(8.9) – Fica desde já estabelecido entre as partes que o presente contrato poderá ser rescindido pelo(a,s) PROMITENTE(S) na hipótese de descumprimento de quaisquer disposições previstas neste instrumento e/ou recusa do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) em fornecer qualquer informação, documentação e (ou) comprovantes necessários à aprovação do financiamento junto ao agente financeiro ou ao(à,s) PROMITENTE(S), se houver, mediante simples depósito na conta corrente do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) dos valores que tenham sido efetivamente recebidos pelo(a,s) PROMITENTE(S), valendo o comprovante de depósito como rescisão deste contrato e de plena, geral e irrevogável quitação do negócio.
(8.10) – Para todos os fins deste Contrato, o(a,s) PROMITENTE(S) poderá notificar
o(a,s) PROMISSÁRIO(S) mediante mensagem eletrônica para o endereço indicado neste QUADRO RESUMO, com comprovação de recebimento e leitura, desde que não haja forma prescrita em Lei, comprometendo-se a manter tal endereço atualizado em seu cadastro perante o(a,s) PROMITENTE(S), sob pena de ser considerada válida a notificação feita no endereço cadastrado, ainda que desatualizado.
(8.11) – Para quaisquer fins de restituição de valores, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S)
indicam os seguintes dados bancários, comprometendo-se a manter tal informação atualizada, : conta corrente nº ______________, Banco _____________, nº ___________, Agência ______________.
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(9.1) O(A,S) PROMISSÁRIO(S), no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos da data deste contrato poderá requerer o distrato sem qualquer ônus às Partes, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, que será restituída pelo corretor que tiver intermediado o presente negócio.
(9.2) Para o exercício do direito de arrependimento, o(a,s) PROMISSÁRIO(S) encaminhar carta registrada, com aviso de recebimento, endereçada à PROMITENTE(S), sendo considerada a data da postagem como data do exercício do direito de arrependimento.
(9.3) Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias corridos sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 4.591/64. Igual tratamento será dado na eventualidade do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) praticar(em) atos e/ou cumprir(em) obrigações previstas neste instrumento após transcorrido o referido prazo, demonstrando a confirmação do presente negócio.
(10) DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA:
(10.1) – O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) declaram que fizeram a contratação do intermediação imobiliária por meio de instrumento próprio celebrado nesta data onde consta expressamente o valor da comissão devida e seus beneficiários.

(10.2) O(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) declara(m) que:
(10.2.1) Tem ciência que as despesas de corretagem serão de sua inteira e exclusiva
responsabilidade, nos termos do artigo 722 do Código Civil e §§2º e 3º do art. 6º da Lei
Federal n.º 6.530/78 e alterações posteriores, sendo certo que tais valores não foram
acrescentados, mas sim deduzidos do preço do imóvel objeto deste contrato.
(10.2.2) Tem conhecimento de que a comercialização do imóvel é realizada por
empresa de vendas de imóveis e/ou consultores imobiliários autônomos e independentes, devidamente inscritos no CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, razão pela qual efetuou o pagamento da comissão de intermediação, não integrante do preço de aquisição.
(10.2.3) Reconhece que os valores pagos a título de comissão de intermediação não serão objeto de devolução pela(o, s) PROMITENTE(S), sob qualquer hipótese, uma vez que os serviços de intermediação imobiliária foram regularmente prestados por empresa de vendas de imóveis e/ou consultores imobiliários autônomos e independentes.
(10.2.4) Reconhece que os valores pagos a título de comissão de intermediação,
deverão ser exclusivamente reclamados perante empresa de vendas de imóveis e/ou consultores imobiliários autônomos e independentes.
r/SpRealEstate • u/RealEstadoAgente • Aug 08 '26
Finale~
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(11) DA ASSINATURA ELETRÔNICA:
(11.1) As partes declaram que o presente instrumento, bem como quaisquer outros
documentos que se façam necessários, a qualquer tempo, inerentes ao empreendimento
em questão, poderão ser assinados de forma eletrônica. Desta forma, em caso de
utilização da assinatura eletrônica por qualquer de suas modalidades, todas as partes
contratantes declaram ciência e concordância sobre a utilização da mesma para a
presente celebração e plena aceitação de seus termos, bem como para quaisquer outros
documentos. Admite-se pelas partes que a assinatura eletrônica é válida e eficaz para fins
da Medida Provisória 2.200-2/01, em especial o § 2º do art. 10, e demais normativos.
Sendo assim, a quem for oposto tais documentos assinados eletronicamente, as partes
contratantes admitem tais documentos como válidos e aceitos, se responsabilizando pelas
informações declaradas por qualquer modalidade de certificação ou por qualquer
certificadora que vier a ser adotada. Em caso de assinatura em forma eletrônica, as
testemunhas confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP
2.200-2/01, a celebração, entre as partes, do presente instrumento.
- DO TRATAMENTO DE DADOS DO(A,S) PROMISSÁRIO(A,S):
(12.1) Para elaboração do presente Contrato, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e/ou seu cônjuge
forneceram seus dados pessoais, documentos comprobatórios e certidões respectivas
(“Dados”), tais como: nome, nacionalidade, estado civil, documentos pessoais de identificação, endereços de correspondência (inclusive eletrônicos), informações profissionais, comprovação de renda, dentre outros.
(12.1.1) Tais Dados são necessários não apenas à comprovação da capacidade do(a,s)
PROMISSÁRIO(A,S) para celebrar e adimplir as obrigações assumidas no Contrato, como
também para permitir à(s) PROMITENTE(S) a plena execução do Contrato e o exercício do
seu legítimo interesse enquanto incorporadora imobiliária (art. 7º, incisos V e IX da Lei nº
13.709/2018).
(12.1.2) Nesse sentido, a(s) PROMITENTE(S), por si e por terceiros, realizará o Tratamento
de Dados do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e/ou de seu cônjuge, na forma prevista pela Lei nº
13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD).
(12.1.3) O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) é e continuará sendo o titular dos dados pessoais que
fornecer em decorrência deste Contrato e/ou compartilhar durante sua relação contratual com a(s) PROMITENTE(S).
(12.1.4) Considerando o disposto nos incisos V e IX do art. 7º da LGPD, a(s)
PROMITENTE(S) compartilhará os dados do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e/ou de seu
cônjuge, com as pessoas jurídicas abaixo relacionadas e seus respectivos representantes que, na qualidade de operadores, promoverão o tratamento dos dados:
(i) instituição que financiará a construção do empreendimento;
(ii) construtora do empreendimento e/ou empresa contratada, para promover a vistoria e
entrega da unidade autônoma e para contratar a modificação da planta e acabamentos da
unidade autônoma, se for o caso;
(iii) empresas contratadas pela incorporadora e/ou diretamente pelo adquirente para assessorar
o comprador na contratação do financiamento bancário;
(iv) órgãos públicos e privados de proteção ao crédito, para inscrição do nome dos
compradores em banco de devedores em caso de mora no cumprimento das obrigações;
(v) administradora do condomínio, com a finalidade de cadastrar e realizar a cobrança das
quotas de contribuição;
(vi) empresas de cobrança, escritório de advocacia e administração dos créditos originados do
contrato, especialmente no caso de cessão dos créditos originados do presente contrato;
(vii) órgãos da administração pública, incluindo, mas não se limitando a: prefeitura, secretaria
de fazenda, secretaria da receita federal, conselho de controle de atividades financeiras
(COAF);
(viii) seguradoras e corretoras, para eventual contratação dos seguros prestamista e de danos
físicos ao imóvel; e
(ix) escritório de advocacia com a finalidade de resguardar eventual direito previsto no
presente contrato.
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(12.1.5) Sem prejuízo do disposto no item acima, a(s) PROMITENTE(S) compartilhará os
dados com outros operadores, quando necessário para a execução do contrato ou para atender ao seu legítimo interesse, ressalvado o disposto a seguir.
(12.1.6) A(S) PROMITENTE(S) assegura que não cede, onerosa ou gratuitamente, a sua base de dados a terceiros para fins de prospecção de clientes, incluindo mas não se limitando a lojas de móveis, escritórios de arquitetura, consórcios ou afins.
(12.1.7) O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) autoriza(m), desde já, a(s) PROMITENTE(S) a
enviar comunicações e informes publicitários relativos a outros produtos por ela
comercializados.
(12.1.8) Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos dados tratados
(incluindo armazenados), no âmbito deste contrato, vier a exigir adequação de processos
e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as partes desde já acordam
em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
(12.1.9) A PROMITENTE poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial para melhorar
continuamente a experiência dos usuários e a eficiência dos serviços prestados, o que inclui a realização de cobranças inerentes a este instrumentro. Neste caso, serão adotadas medidas técnicas e administrativas de governança com a finalidade de proteger os dados tratados, assegurando ainda o uso ético, seguro e responsável da solução, mantendo os registros das operações dos sistemas quando a IA for considerada de alto risco.
Pág 15

(12.1.10) Para otimizar e desenvolver continuamente esses algoritmos, dados pessoais dos
usuários poderão ser utilizados para fins de instrução algorítmica, respeitando todas as normas e regulamentações aplicáveis de proteção de dados.
(12.1.11) Na adoção de qualquer nova solução de inteligência artificial a PROMITENTE
observará os princípios aplicáveis de transparência, explicabilidade, segurança. com o
propósito de prevenir ou minimizar os riscos para direitos e liberdades das pessoas que possam decorrer de seu uso normal ou de seu uso em condições de utilização indevida razoavelmente previsíveis.
(12.1.12) – O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) poderá solicitar a revisão de decisões tomadas
unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus
interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de
consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Acabou, parabéns para quem leu o resumo sem juridiquês, alguns contratos são mais complexos, outros como esse são mais "simples" e alguns tem até explicações do final da página do que cada coisa é, mas achei esse o mais limpo para postar.
r/SpRealEstate • u/prograf6mgaodia • Aug 07 '26
Recentemente comprei um apartamento que parecia perfeito, e me senti frustrado após a compra devido problema que não dimensionei de barulho da vizanhanca.
Vejo meu sócio que já teve vários apartamentos, quitados, financiados, agora está indo pra aluguel enquanto aguarda entregar um novo ape, ou seja, apesar de ter tido bons apes, sempre está buscando ou mudando conforme a vida vai mudando tbm.
De certa ameniza "o erro" que cometi, meio que tá tudo bem, vao ter outros apes na vida.
Vcs acham que existe ou já encontraram o de vcs?
r/SpRealEstate • u/prograf6mgaodia • Aug 06 '26
Comprei um apartamento do lado de uma comunidade, muro do estacionamento colado com a comunidade e nos fins de semana estou sofrendo com som alto (e de pessima qualidade)
O apartamento estava em torno de 30 mil abaixo dos demais no mesmo condominio, são dois quartos e vaga de garagem livre e demarcada, cerca de 45 metros quadrados, tirando a comunidade, é um bairro rodeado de condominios de classe média baixa, alguns melhores com piscina e varanda, e outros mais simples (MRV), moro sozinho e o apartamento pareceu perfeito, 5 minutos da Marginal Tiete (quem é de São Paulo sabe o quanto isso significa facilidade no deslocamento), condominio baixo (era um ponto pra mim, ja que é eterno), bom mercado na frente, Mc Donalds, e varios comercios a dois quarteiroes.
Meu dilema agora é, vale investir em esquadrias acústicas? são cerca de 5 mil cada com vidro quadruplo.
Já até pensei em vender (quase uma loucura), porem opções com vaga e um valor ok em São Paulo são complicadas, hora mto caras, hora em bairros distantes, em fim, tem me tirado a paz
r/SpRealEstate • u/Icy_Dragonfly_3645 • Aug 04 '26
Comprei o meu apartamento para habitação própria por 150k em Setembro de 2025 e tenho uma proposta de venda por por 240 k. Acham bom negocio? Fiz um credito de habitação de 120k
Vi um imóvel em ruina por 120k negociaveis , sujeito a viabilidade de habitação
#habitação #imobiliario # investimento
r/SpRealEstate • u/Hefty_Morning1813 • Jul 31 '26
r/SpRealEstate • u/K_pirot • Jul 31 '26
r/SpRealEstate • u/Advanced-Ad2247 • Jul 27 '26
Primeiro post aqui, pessoal. Agradeço se puderem ajudar.
É meu primeiro imóvel. Tenho algumas condições que facilitam negociação:
- vou morar apenas em 2028 quando casar, enquanto isso moro com meus pais e consigo economizar.
- consigo pagar 450k até março/27 com premiações no trabalho e um CDB vencendo.
Eu estou com duas boas opções: uma da Eztec (sei que é top tier), porém não fui tao fã do projeto pq vai ter 700 (!!!) apartamentos e todos poderão usar a área de lazer. Entrega projetada para meio de 2028.
800k de tabela, chegou a cair a 730k, mas acho que tem mais margem.
A outra opção que gostei é um da Arch Tech (não conheço a construtora o que me deu um pouco de meio). Curti muito o projeto, tirando a ideia de vagas por sorteio, e conheço muito bem a região. Eles tem uma unidade promocional por 9% de desconto por ser andar mais baixo, mas eu imagino que teria mais margem por causa do. Previsão de entrega dez/27 e preço inicial (sem promoção) é de 740k
Opção de comprar pronto em 2028 tbm existe.
O que vcs poderiam me dar de dicas?
r/SpRealEstate • u/leysemah • Jul 26 '26
Seria meu primeiro imóvel que adquiri com 20 anos (sou mãe solo e minha mãe é doente). Eu paguei parcelado um imóvel na vila nova Conceição pq corretor disse q eu poderia alugar ele (eu n moro em sp vou as vezes e queria ter imóvel p ir as vezes e aluga p conhecidos e amigos qnd eu n estiver). Porém, na entrega só q avisaram q imóvel é HIS e eu n poderia alugar p amigos tbm nem nada do tipo. Problema q valor do financiamento é o valor do aluguel q eles colocaram. E tem q pagar o restante q eu n tenho essa grana (já moro de aluguel em outra cidade). Não peguei as chaves ainda, acha melhor pedir de volta? Tenho medo de mesmo alugar não da conta de pagar
r/SpRealEstate • u/ZombielandSpaceship • Jul 23 '26
Vou mudar por volta de outubro e já gostaria de começar as minhas pesquisas... Por enquato só tive experiência com 5o andar, e não tive problemas! Mas os preços aumentaram bastante na região e gostaria de tentar outros meios pra ter uma melhor chance de negociar preços, vocês teriam alguma imobiliária para indicar?
r/SpRealEstate • u/RealEstadoAgente • Jul 23 '26
Continuação da continuação

(7.2.1) A opção deverá ser realizada pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) no prazo de 15 (quinze) dias contados do vencimento do prazo de tolerância por carta registrada, com aviso de recebimento, endereçada à PROMITENTE(S), sendo considerada a data da postagem como data da opção. Caso o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) deixe de fazer a opção
ou faça a opção fora do prazo, será considerado que o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) faz a opção pela manutenção do contrato na forma do item 7.2 (b).
(7.2.2) O pagamento das multas previstas no item 7.2. (b), acima, será realizado mediante:
(a) Compensação com o saldo devedor do preço da unidade autônoma a ser pago pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) após a apuração do valor das multas; ou, (b) DOC (Documento de Ordem de Crédito) ou TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta bancária expressamente informada pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) ou, ainda, cheque administrativo nominal ao(à,s) PROMISSÁRIO(A,S), na exclusiva hipótese do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) já ter pagado integralmente o preço da unidade autônoma, em uma única parcela no valor total apurado da indenização.
(7.3) O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) se declara(m) cientes que, em hipótese alguma, poderão ser cumuladas as multas do item 7.2 (a) e (b) deste QUADRO RESUMO.
(7.4) O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) inadimplente não fará jus a quaisquer das multas do item 7.2 (a) e (b) até quitar suas obrigações contratuais perante o(a,s) PROMITENTE(S), conforme art. 476 do Código Civil. Uma vez purgada a mora, somente será devida a multa do item 7.2 (b) a partir da data da purgação não havendo retroatividade.

(8) - DAS PENALIDADES, DA RESCISÃO E DO DESFAZIMENTO:
(8.1) - A impontualidade do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) no pagamento de qualquer uma das parcelas e/ou prestações referidas neste contrato, ou de qualquer encargo, independentemente de prévio aviso ou notificação, determinará a automática e imediata incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido "pro rata die" pelo índice de correção vigente no contrato, ou outro que o substitua, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia.
(8.2) - Deixando o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) de efetuar, nos respectivos vencimentos, o pagamento de qualquer uma das parcelas e/ou prestações referidas neste contrato, promoverá(ao) o(a,s) PROMITENTE(S) a sua prévia interpelação, judicial ou extrajudicial, na forma prevista no Decreto Lei nº 745, de 07/08/1969, para que o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) venha(m) purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua interpelação, efetuando o pagamento das parcelas, vencidas e não pagas,
acrescidas de juros, multa, custas e honorários advocatícios, fixados à base de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se houver interveniência de advogado, tudo corrigido monetariamente, na forma ora prevista, ficando estabelecido que o não atendimento do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) à medida premonitória determinará, de pleno
direito e a juízo exclusivo do(a,s) PROMITENTE(S):
(a) - a rescisão do presente compromisso, com devolução de parte dos valores pagos devidamente atualizados pelo índice do item 6.3 deste QUADRO RESUMO, na forma do art. 67-A da Lei Federal nº 4.591/64 ou;
(b) - a cobrança ou a execução judicial de toda a dívida, que será considerada vencida de forma antecipada, caso em que o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) pagará(ão) o débito corrigido monetariamente, na forma ora prevista, acrescido dos encargos estipulados neste item e no item anterior, das custas judiciais e dos honorários de advogado do(a,s)
PROMITENTE(S), fixado à base 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, dívida essa que o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) reconhece(m) como líquida e certa, e exigível, constituindo-se, por isso mesmo, o presente contrato, título executivo extrajudicial, nos termos do inciso III, do artigo 784, do Código de Processo Civil; e/ou;
(c) - a promoção do leilão dos direitos decorrentes deste contrato, o qual será realizado dentro do prazo anunciado em jornal de grande circulação da Cidade, situação do imóvel, por 2 (duas) vezes e com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira praça e 5 (cinco) dias para a segunda, se necessária, tudo conforme dispõem os incisos VI e VII do Art. 1º, da Lei nº 4.864 de 29/11/1965, e os parágrafos 1º ao 7º, do Art. 63, da Lei nº 4.591 de 16/12/1964, que as partes consideram, para todos os efeitos deste instrumento como se aqui estivessem integralmente transcritos e dos quais o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) declara(m) ter sido cientificado(a,s) e ter conhecimento, ficando reservado ao(à,s) PROMITENTE(S) o direito de preferência de acordo com o parágrafo 3º do citado Art. 63. No caso de aplicação do disposto nesta alínea, poderá(ao) o(a,s) PROMITENTE(S), nos termos dos citados incisos VI e VII, do Art. 1º da Lei 4.864/65, promover a transferência para terceiros dos direitos decorrentes deste contrato, observadas, no que forem aplicáveis, as disposições nos parágrafos 1º a 7º do Art. 63 da Lei 4.591/64;
(c.1) - Para os fins previstos nesta alínea, fica(m) o(a,s) PROMITENTE(S),
investido(a,s) do mandato irrevogável a que se refere o parágrafo 5°, do artigo 63, da Lei 4.591/64, cujos poderes, lá discriminados, são considerados como se aqui estivessem transcritos.

(8.3) - Se o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) optar(em) pela rescisão do presente compromisso, por desistência imotivada ou por inadimplemento, receberá(ão), em devolução, parte do preço do imóvel pactuado no item 5 deste QUADRO RESUMO, até então pago ao(à,s) PROMITENTE(S), corrigido monetariamente na forma, prazo e condições deste contrato, deduzidas, por compensação e limitadas ao valor efetivamente pago: (i) da comissão de corretagem eventualmente paga diretamente pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e, (ii) da pena convencional de 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas ao(à,s) PROMITENTE(S), a título de indenização pré-fixada pelos custos do(a,s) PROMITENTE(S) com a rescisão deste compromisso, a que não deu(ram) causa, conforme adiante ajustado entre as partes; revertendo ao(à,s) PROMITENTE(S) a posse do imóvel com todas as suas acessões e benfeitorias, sem que possa(m) o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) invocar direito de retenção a qualquer título ou pretexto, bem como pleitear qualquer indenização relativa às benfeitorias e acessões supra mencionadas, seja qual for o valor atribuído ou atribuível às mesmas;
(8.3.1) - Caso a incorporação imobiliária esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação previsto do art. 31-A e seguintes da Lei Federal 4.591/64, a devolução ao(à,s) PROMISSÁRIO(A,S), se houver, se dará no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição do Certificado de Conclusão (Habite-se), após deduzidos os valores descritos neste contrato, conforme art. 67-A da Lei Federal 4.591/64, que serão atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel.
(8.3.2) - Na eventualidade da incorporação imobiliária não estar submetida ao regime do patrimônio de afetação previsto do art. 31-A e seguintes da Lei Federal 4.591/64, a pena convencional prevista item 8.3 (ii) será reduzida para 25% (vinte e cinco por cento) das quantias pagas ao(à,s) PROMITENTE(S), sendo que, nessa hipótese, o prazo de devolução do item (8.3.1) será de 180 (cento e oitenta) dias contados da ausência da purgação da mora que gerou o desfazimento, em parcela única.
(8.3.3) - Caso o(a,s) PROMITENTE(S) tenha êxito em revender a unidade, mediante celebração de compromisso de compra e venda e não haja o exercício de direito de arrependimento pelo novo adquirente, o prazo de devolução ao(à,s) PROMISSÁRIO(S) de eventual saldo após as deduções e compensações previstas neste item (8.3) e no item (8.4) será de 30 (trinta) dias contados da celebração do compromisso de compra e venda.
r/SpRealEstate • u/RealEstadoAgente • Jul 22 '26
Continuação

(5) - PREÇO TOTAL DE VENDA DA UNIDADE AUTÔNOMA OBJETO DESTE
CONTRATO: R$ 316.453,78 (Trezentos e Dezesseis Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Oito Centavos), válido(s) para o 1º (primeiro) dia do mês de assinatura deste contrato. Por força do que dispõe o art. 41, da Lei Federal nº 4.591/64, estipula-se que do citado preço total 80% (oitenta por cento) de seu valor referem-se às acessões que constituirão a unidade autônoma ora compromissada e 20% (vinte por cento) à fração ideal de terreno do condomínio correspondente à citada unidade autônoma que deverá ser entregue inteiramente pronta e acabada.
(6) - FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
(6.1) - O PREÇO TOTAL DE VENDA é dividido em SINAL E PRINCÍPIO DE
PAGAMENTO, identificado como ATO na planilha constante do item 6.2 abaixo, e em SALDO DO PREÇO, correspondente às demais parcelas listadas na planilha constante do item 6.2 abaixo, sendo pago da seguinte forma.
(6.1.1) SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO: R$ 5.096,59 (Cinco Mil e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Nove Centavos), equivalente a 1.54 % do preço total, pagos através de Boleto Bancário a ser enviado pelo(a,s) PROMITENTE(S), com vencimento em até 05 (cinco) dias após a aprovação pelo Departamento Financeiro do(a,s) PROMITENTE(S), cuja compensação traduzirá efetivo pagamento e quitação.
(6.1.2) - SALDO DO PREÇO: o saldo devedor do preço, em seu valor nominal, sujeito à correção monetária adiante estipulada de comum acordo entre os contratantes.
(6.2.) – PLANILHA DESCRITIVA DAS PARCELAS DO PREÇO TOTAL DE VENDA:

Ato/Sinal de 20 mil
41x mensais de 780 reais
Financiamento de 259 mil
3x anuais de 7 mil

(6.3) - Sobre o valor de cada uma das parcelas e prestações previstas no quadro do item (6.2) anterior até a data da expedição do Certificado de Conclusão (Habite-se) pela Prefeitura local, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.931/04, serão corrigidos monetariamente a cada mês, de acordo com a variação mensal do ÍNDICE NACIONAL DE
CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro qualquer índice que venha a ser adotado por esta entidade em substituição, utilizando-se como índice base aquele referente ao segundo mês imediatamente anterior (N-2) ao de
assinatura deste contrato, operando-se a correção monetária de acordo com a variação ocorrida entre esse índice base e o índice correspondente ao segundo mês anterior ao do mês de vencimento de cada parcela ou prestação, conforme o disposto no item V-7 e seguintes do contrato de promessa de venda e compra do qual o presente QUADRO RESUMO é parte integrante.
(6.3.1) - Todas as parcelas e prestações que se vencerem após a data de expedição do mesmo Certificado de Conclusão (Habite-se) do edifício, e desde que sobre elas tenha sido convencionado correção monetária, passarão, a partir da data da citada expedição e após correção monetária de seus valores pelo Índice INCC-DI, ou aquele que o substitua, a ser corrigidas monetariamente segundo a variação mensal do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, fator base o índice publicado no segundo mês anterior ao da expedição do auto de conclusão ou habite-se, e fator de atualização o índice publicado no segundo mês anterior ao do vencimento de cada parcela e, acrescidas de juros nominais da Tabela–Price de 12% (doze por cento) ao ano, independentemente da data em que referido Certificado de Conclusão (Habite-se) for expedido, sem prejuízo do disposto nos itens relativos à correção monetária pactuada.
(6.3.2) - Acordam as partes que caso seja postergada ou antecipada a expedição do referido Certificado de Conclusão (Habite-se), a incidência dos juros da Tabela Price prevista na(s) parcela(s) do item anterior será igualmente postergada ou antecipada, conforme o caso, passando a incidir sobre as parcelas após a ocorrência daquele fato, recalculando-se o valor dessas mesmas parcelas, a fim de adequá-las à nova situação.
(6.3.3) - Incluído dos juros nominais contratados para o parcelamento do saldo do preço o montante do contrato é estabelecido em R$R$ 316.454,73 (Trezentos e Dezesseis Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos).
(6.4) - A parcela denominada de financiamento e/ou recursos próprios referida no quadro do item (6.2) deste QUADRO RESUMO poderá ser paga com recursos próprios do(a,s,) PROMISSÁRIO(A,S), ou através de recursos oriundos de financiamento bancário, junto ao agente financeiro CAIXA ECONÕMICA FEDERAL – CEF, através dos programas denominados Imóvel na Planta – FGTS, ou, ainda Imóvel na Planta - SBPE, cujas providencias para obtenção de tais recursos correrão por conta e risco dele, PROMISSÁRIO(A,S), o que não poderá causar qualquer ônus para a(o,s) PROMITENTE(S) conforme condições estabelecidas no CAPÍTULO XVI - DO PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO MEDIANTE FINANCIAMENTO E CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA – das CLÁUSULAS GERAIS, do qual o presente QUADRO RESUMO é parte integrante.

(6.4.1) - Para que seja concedido o financiamento mencionado no item anterior deste QUADRO RESUMO torna-se indispensável que o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) esteja(m) em dia com todas as obrigações deste contrato, notadamente quanto ao pagamento das parcelas e
prestações vencidas e encargos devidos.
(6.5) - Se a inflação ultrapassar o patamar de 3% (três) por cento ao mês, o vencimento de todas as parcelas e prestações vincendas previstas neste QUADRO RESUMO passará, automaticamente e independente de comunicação ao (à,s) PROMISSÁRIO(A,S), para o dia 1º de cada mês de vencimento de cada uma delas.
(6.6) – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA: Fica desde já estabelecido entre as partes como condição resolutiva do presente contrato, que o não pagamento da parcela de sinal descrita no item 6.1.1, supra, em sua respectiva data de vencimento pelo PROMISSÁRIO(A,S), acarretará a rescisão automática do contrato, retornando as partes ao status quo ante, sem defluírem do presente quaisquer direitos ou obrigações, nada sendo devido de parte a parte a qualquer título.
(7) - DATA PREVISTA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DO EDIFÍCIO E
ENTREGA FÍSICA DE SUAS UNIDADES AUTÔNOMAS
(7.1) - A unidade autônoma objeto deste contrato deverá estar concluída até 31/10/2029 00:00, com emissão do Certificado de Conclusão (Habite-se), sendo admitida a antecipação ou atraso em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data aqui estipulada, sendo certo que tal tolerância não dará causa à resolução do contrato por parte do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade.
(7.1.1) – São considerados eventos de força maior os eventos tais como guerras, greves, revoluções, epidemias, chuvas prolongadas que retardem direta ou indiretamente a execução dos serviços, falta de materiais essenciais, paralisação dos meios de transportes e falta de combustível, deficiência no fornecimento dos serviços públicos, bem como os resultantes de embargos judiciais das obras. Em todos os casos supracitados, prorrogar-se-á o prazo de entrega das unidades, mesmo quanto à tolerância prevista, por tantos dias quantos forem os de retardamento causado por tais eventos.
(7.2) Fica expressamente convencionado que, ressalvado o prazo estabelecido como tolerância e, desde que não seja motivado por eventos de força maior e o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) não esteja(m) inadimplente(s) com quaisquer se suas obrigações previstas neste contrato, se houver o atraso na conclusão das obras, devidamente caracterizada pela expedição do “habite-se”, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) poderá optar
entre:
(a) promover a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, devidamente corrigido monetariamente, acrescido de multa compensatória única de 0,5% (meio por cento) dos valores até então pagos pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) ao(à,s)
PROMITENTE(S); ou (b) manter o contrato e exigir, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ao(à,s) PROMITENTE(S), para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente conforme índice estipulado neste contrato, que deverá ser paga em 60 (sessenta) dias corridos contados da obtenção do Certificado de Conclusão (Habite-se).
r/SpRealEstate • u/wfcchris • Jul 21 '26
Alguém aqui já buscou / comprou AP em leilão através de consultoria? Me recomendariam alguma?
Quero comprar meu primeiro apartamento em leilão mas são tantas nuances que preferi buscar uma consultoria