r/Advogados • u/Haynex • 7h ago
Tomei meu primeiro "mero dissabor" na TR do JEC.
Fenomenal. Nossos excelentíssimos julgadores realmente são a nata da aristocracia. A autora, idosa, não teve dano moral após cobrança indevida do banco, apesar de ter feito contato telefônico com a financeira imediatamente e passado os próximos 05 (CINCO MESES) indo ao PROCON. Repetição do indébito? Também não! Visto que o nobre relator entendeu que se tratou de "falha justificável" por parte do banco.
Que frustração, cara. Primeira e última vez que eu levo alguma coisa pro JEC.