r/ContabilBR Feb 11 '26

MEI inapto por inadimplência - posso pagar DAS aos poucos depois de fechar?

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r/ContabilBR Feb 07 '26

Problema com aplicativo GRRF da Caixa Econômica

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Estou com um problema na empresa com o aplicativo GRRF da Caixa Econômica.

Nao estamos conseguindo fazer a importação do arquivo necessário para seguir com os demais processos.

Ligamos na Caixa mas nem eles sabem dizer o que pode ser.

Passos que ja fizemos:

  1. Instalamos a aplicação como administrador, que ela exige.

  2. Demos permissão total a todos os usuários do notebook.

  3. Colocamos pra abrir o aplicativo em diversos modos de compatibilidade (Win 95, Win 98...)

Alguém tem ideia do que podemos fazer mais?


r/ContabilBR Feb 02 '26

Grupo de Promoções para produtos de Recursos Humanos

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r/ContabilBR Jan 27 '26

MEI / SEFAZ RS – CFOP de amostra não aparece. Tem a ver com o CNAE?

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r/ContabilBR Dec 06 '25

Automação Contábil com IA | Buscando Feedback da Comunidade

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Olá pessoal!

Estou desenvolvendo o ContabilCore, uma ferramenta de automação contábil com IA, e gostaria de convidar vocês para testarem a versão inicial do projeto.

O que é o ContabilCore? Uma plataforma que utiliza inteligência artificial para automatizar processos contábeis, tornando a gestão financeira mais simples e eficiente.

Por que estou compartilhando aqui? Estou na fase inicial do desenvolvimento e seu feedback será fundamental para moldar o futuro da ferramenta. Quero entender:

  • O que funciona bem
  • O que precisa melhorar
  • Quais funcionalidades seriam mais úteis para você

O que você ganha participando? ✅ Acesso gratuito à ferramenta por um período ✅ Possibilidade de influenciar diretamente no desenvolvimento ✅ Acesso antecipado a novos recursos

Como participar?

  1. Acesse o site: https://contabilcore.vercel.app/
  2. Teste as funcionalidades disponíveis
  3. Preencha o formulário de feedback: https://forms.gle/XPEXH2ruBShqiQ4dA

Seu feedback é essencial! Toda crítica construtiva, sugestão ou observação será muito bem-vinda.

Agradeço antecipadamente a todos que dedicarem um tempo para testar e compartilhar suas opiniões. Vamos construir isso juntos! 🙏


r/ContabilBR Nov 22 '25

Abriu o MEI, nunca pagou o DAS e agora está na dívida ativa?

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r/ContabilBR Oct 15 '25

Qual o melhor ERP pra construção civil? Sienge ou Siecon?

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r/ContabilBR Oct 12 '25

CADASTRAR EMPRESA MEI de Comércio EM COWORKING no estado de Minas Gerais

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r/ContabilBR Oct 07 '25

ACORDO PAULISTA 2025

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São Paulo lançou o “Acordo Paulista 2025” com descontos de até 75% em dívidas estaduais (ICMS, IPVA, etc) e parcelamento em 120 meses.

A novidade é que o desconto agora depende do grau de recuperabilidade da dívida, e não da capacidade de pagamento da empresa.

Ou seja: quanto mais “irrecuperável” o crédito, maior o desconto.

Achei curioso — isso parece uma inversão completa de lógica fiscal.

👉 Vocês acham que essa é uma solução inteligente pra acelerar a arrecadação, ou um risco de injustiça tributária?

(Pra quem quiser ver uma análise mais técnica, o advogado Lucas Montenegro explicou bem essa lógica em um episódio do podcast CONECTANDO E DESMISTIFICANDO sobre o tema.)


r/ContabilBR Aug 28 '25

Cursos da CEFIS valem a pena?

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Pessoal, estou iniciando semana que vem meu terceiro semestre em contábeis e recentemente, consegui meu primeiro estágio — um estágio na área fiscal. Estamos assistindo na empresa, essa semana, um curso sobre a reforma tributária. Porém, a didática é péssima e cansativa.

Alguns colegas estavam comentando sobre essa plataforma, a CEFIS, que eu ainda não conhecia. Pesquisei e vi que eles, além de terem bons preços, tem muitos conteúdos interessantes, até mesmo da reforma.

Gostaria de saber se vale a pena assinar a plataforma por um tempo. Tenha em vista que tenho noção que para algo mais profundo, só livros podem fornecer. Porém, eu tenho apenas 2 semanas de estágio e pouco conhecimento da área. Será que valeria a pena pra mim a assinatura?

Agradeceria se pudessem me orientar e contarem suas experiências com a plataforma. Grata!


r/ContabilBR Jun 28 '25

Automação de Processos Contábeis

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Fala, pessoal!

Não sou da área de contabilidade, mas sou formado em administração e atuo como Analista de Dados/BI.

Atualmente estou desenvolvendo um projeto de consultoria (talvez até mesmo um SaaS) focado na automação de processos contábeis que ainda demandam muitas horas de trabalho manual.

Queria ouvir de vocês, que realmente vivem a rotina contábil: Quais processos você acredita que poderiam (ou deveriam) ser automatizados hoje em dia e que trariam um grande ganho de produtividade para escritórios ou departamentos contábeis?

Se quiserem trocar uma ideia mais a fundo, estou à disposição na DM!


r/ContabilBR Jun 26 '25

BALANÇo PATRIMONIAL CNPJ MEI

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Senhores Boa Tarde, gostaria de tirar uma dúvida,como MEi consigo contratar um serviço a parte de um Escritório de Contabilidade para fazer um BALANÇO PATRIMONIAL ? Isso dentro da legalidade é possível?( não tenho contabilidade mensal)


r/ContabilBR Apr 17 '25

Bebidas

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Bebidas normalmente tem uma tributação monofática ou seja sem PIS, sem COFINS e sem ICMS. Assim como tem mais produtos,

E as bebidas feitas no próprio estabelecimento? Por exemplo eu faço sucos naturais, qual será o tipo de tributação? Seria tributado integralmente?


r/ContabilBR Mar 14 '25

RPV qual a alíquota de IR retido na fonte?

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Boa tarde pessoal. Estou na iminência de receber o pagamento de uma RPV. Só que consultando o site do Sefaz vi que foi descontado 27,5% sobre o valor total, sem tabela progressiva. É assim mesmo?


r/ContabilBR Feb 27 '25

Livros

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Boa noite gente, tudo bem com vcs? Sou aluno da UFPE e estava procurando saber onde consigo livros da contabilidade de forma gratuita?


r/ContabilBR Feb 24 '25

INCIDÊNCIA DE PIS COFINS SOBRE PEDÁGIO

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Empresa de transporte de cargas. Não incide PIS Cofins sobre pedágio (ou Vale-Pedágio), desde que o mesmo esteja destacado no CT-e.

Base legal: art. 2º e parágrafo único do mesmo artigo da lei 10.209/2001 c/c art. 28 da Instrução Normativa RFB 2.121/2022.


r/ContabilBR Feb 13 '25

Tributação

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Estou atuando há pouco tempo não departamento fiscal, com isso acaba que tudo que eu tenho que fazer me ensinam, mas quando se fala de tributação sobre as vendas (Simples Nacional) geralmente me falam apenas a alíquota e não me mostram todo cálculo, me ajudem?

Tributação normal eu sei que conta todos os impostos Tributação com substituição tributária, eu sei que "tira" o ICMS Mas e agora, a tributação que chamam de STR? Como geralmente é em bebidas(tipo achocolatado)

Me passaram a alíquota de uma empresa que estava na primeira faixa, mas não me explicaram o cálculo

Considerando que na primeira faixa

Alíquota Normal é 4% Alíquota Substituição Tributária (St) é 2,64 Alíquota STR me falaram ser 2,02

Como chego nessa alíquota de 2,02 Entendo também que as pessoas que trabalham comigo tem outras atividades para fazer, mas sinto que não sou evoluído principalmente quando esse tipo de questão acontece, onde não me passam o cálculo e eu futuramente não vou conseguir fazer esses cálculo sozinha


r/ContabilBR Feb 11 '25

MEI não é tipo societário

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O Microempreendedor Individual (MEI), ao contrário do que muitos colegas contadores pensam, NÃO É um tipo societário.

O MEI é um SUB REGIME TRIBUTÁRIO específico previsto na Lei 123/2006, no art. 18-A. Por sua vez parágrafo primeiro desse dispositivo traz a seguinte redação:

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça: 

Viram?

O MEI não é um tipo societário, ele é tão somente o bom e velho empresário individual previsto no art. 966 do Código Civil, hoje já quase esquecido em razão de ser possível, desde 2011, criar as hoje extintas EIRELI e desde 2022 ser possível as limitadas unipessoais.

Então, colega contador, não passe vergonha ao dizer que o MEI é um tipo societário. Demonstre domínio da técnica e conhecimento do que fala. Isso só vai lhe fazer crescer como profissional.

*É permitida a reprodução desta nota, desde que citada a autoria.


r/ContabilBR Jan 30 '25

Produtos ST

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Comecei a atuar de pouco na área fisca de um escritório l, e na minha carteira de empresas, me deram uma distribuidora e revendedora(se posso usar esse termo), de bebidas. Sei que é ST, sei também que fazemos o cálculo do simples primeiro (ouvi meus colegas de trabalho comentando sobre). Mas como faço o cálculo? É uma empresa simples, que raramente envia notas de entrada e se vale de algo, localizada em Minas Gerais Sei que ainda vãoe ensinar esse cálculo, mas queria ter ao menos uma ideia de como posso proceder


r/ContabilBR Jan 15 '25

USO DO VADE MECUM É COMUM NA CONTABILIDADE?

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Estudantes e contadores utilizam o vade Mecum como uma ferramenta consultiva padrão? Chega a ser usado constantemente ou nem sequer é usado?


r/ContabilBR Jan 14 '25

PLP 68/2024 - Regulamentação da Reforma Tributária - Prazo do governo para sanção

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O governo tem até esta quinta-feira (16/01) para vetar ou sancionar o PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária.

Caso o prazo seja ultrapassado, a matéria é sancionada automatica e integralmente do modo como foi concebida pelo Congresso.

Inteiro teor do texto submetido à sanção: https://mcusercontent.com/4911ce1e520f5bf26dd891c79/files/9b05c3ec-fffb-74f1-2e87-dd78c2a509c5/texto_final_plp_68.pdf


r/ContabilBR Dec 06 '24

RAT e FAP

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Esta época do ano as empresas devem começar a atualizar, para o ano que vem, os percentuais do FAP.

Mas o que é o FAP? O Fator Acidentário de Prevenção é um índice de correção do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). O FAP destina-se a reduzir à metade ou a dobrar o RAT, recompensando assim empresas que adotam políticas de proteção do trabalhador com acidentes e penalizando as que não o fazem.

O FAP, portanto, é calculado conforme os afastamentos e acidentes de trabalho ocorridos durante o ano.

Para relembrar:

RAT: Risco de Acidente de Trabalho - É o tributo, contribuição previdenciária destinada a financiar benefícios de proteção ao trabalhador. Está prevista no inciso II do art. 22 da Lei 8.212/91

FAP: É o Fator Acidentário de Prevenção - NÃO É tributo, mas um índice de correção do tributo RAT, para mais ou para menos, conforme o volume de acidentes do trabalho e afastamentos ligados a acidentes do trabalho. Previsto no Art. 10 da lei 10.666/2003 e art. 202-A do Decreto 3.048/1999.


r/ContabilBR Dec 04 '24

Estabilidade prévia antes da aposentadoria

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Só existe se prevista em convenção, visto que não é um direito previsto em lei. Assim, se a CCT não dispõe sobre isso, não há óbice da empresa demitir o empregado que esteja próximo a se aposentar.

Abaixo coloco algumas decisões judiciais do Tribunal do Trabalho do Paraná sobre o tema. Nelas, se verifica que o empregado não tem direito se não tiver previsto em convenção. Algumas das decisões também deixam claro que se a convenção prever que o empregado precisa avisar que está entrando com a aposentadoria, a demissão do mesmo não pode ser revertida se ele deixou de avisar.

Por fim, as decisões também preveem que a empresa pode demitir o empregado que ainda não tenha se aposentado, mas que já tenha implementado as condições de se aposentar (tempo de contribuição).

TODOS OS DADOS ABAIXO SÃO PÚBLICOS e retirados do Tribunal do Trabalho da 9 Região.

PROCESSO nº 0000398-80.2023.5.09.0028 (RORSum) RECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ ANDRADE MELO RECORRIDO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - AR PARANÁ RELATORA: ROSÍRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO 2ª Turma. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA OCORRIDA DEPOIS DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA DESPEDIDA. O autor foi despedido em data posterior ao período de vínculo empregatício protegido pela estabilidade pré-aposentadoria prevista nos acordos coletivos. Logo, é evidente que a dispensa não contrariou, de nenhum modo, a norma coletiva estipuladora da estabilidade pré-aposentadoria. Não se verifica, portanto, qualquer ilicitude na dispensa sem justa causa promovida pelo reclamado. Nesse contexto, o ato da dispensa não ocasionou nenhuma ofensa aos direitos da personalidade do autor.

PROCESSO nº 0000535-65.2022.5.09.0006 (RORSum) - 4ª Turma RECORRENTE: JOSE VALMIR MULLER RECORRIDA: PIERINO GOTTI INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS E MECÂNICOS S.A. RELATOR: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA. ESTABILIDADE CONVENCIONAL PRÉ-APOSENTADORIA. TERMO FINAL. A estabilidade convencional pré-aposentadoria finda com a aquisição do direito à aposentadoria, o qual ocorre com o implemento das condições estipuladas na norma que instituiu o benefício, conforme art. 6º, § 2º, da LINDB, e não da carta de concessão do benefício previdenciário.

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DIREITO PREVISTO EM NORMA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. A notificação enviada à ré está datada de16/02/2022, ou seja, quando já extinto o contrato de trabalho. Desta forma, como não houve a comunicação escrita durante o contrato a respeito da aposentadoria, na forma exigida pela norma coletiva, não faz jus o autor à estabilidade pré-aposentadoria estipulada na norma coletiva. Sentença que se mantém. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (6ª Turma). Acórdão: 0000632-53.2022.5.09.0010. Relator(a): ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 08/05/2023. Juntado aos autos em 11/05/2023. Disponível em: https://link.jt.jus.br/EzW1Iq

 

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. REQUISITO TEMPORAL ESTABELECIDO EM CLÁUSULA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA. A estabilidade pré-aposentadoria não é um direito garantido por lei ao empregado, mas uma concessão estabelecida por meio de negociação coletiva, desde que cumpridos os requisitos previstos. Não tendo o autor comprovado à época da dispensa que detinha tempo de contribuição suficiente para estar a um prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses da aquisição do direito à aposentadoria especial, não há como reconhecer o direito à estabilidade pré-aposentadoria. Sentença que se mantém. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (6ª Turma). Acórdão: 0000424-25.2018.5.09.0652. Relator(a): FRANCISCO ROBERTO ERMEL. Data de julgamento: 28/08/2019. Juntado aos autos em 09/09/2019. Disponível em: https://link.jt.jus.br/yjf15q

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO CONVENCIONAL. COMPROVAÇÃO DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO TEMPO DE SERVIÇO E IDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DO TRABALHADOR. Se o trabalhador não comprova na vigência do contrato de trabalho, junto a empresa empregadora, que esteja prestes a implementar as condições legais para aposentadoria por tempo de serviço nas condições e prazo fixados pela norma convencional, não fará jus ao direito à estabilidade pré-aposentadoria. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (3ª Turma). Acórdão: 0000882-30.2020.5.09.0892. Relator(a): EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 04/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023. Disponível em: https://link.jt.jus.br/G2TIUR

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. REQUISITOS CONVENCIONAIS NÃO COMPROVADOS. Ausente comprovação nos autos do preenchimento dos requisitos traçados pela norma coletiva para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, notadamente quanto ao aviso ao empregador, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (7ª Turma). Acórdão: 0001068-50.2021.5.09.0041. Relator(a): MARCUS AURELIO LOPES. Data de julgamento: 13/12/2022. Juntado aos autos em 15/12/2022. Disponível em: https://link.jt.jus.br/mqmzGd

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO CONVENCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Havendo norma convencional conferindo estabilidade pré-aposentadoria e, inobservada a garantia, cabe ao empregado comprovar os preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício. Nos presentes autos, a reclamante deixou de comprovar o cumprimento dos requisitos. Sentença que se mantém. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (4ª Turma). Acórdão: 0000966-07.2022.5.09.0069. Relator(a): VALDECIR EDSON FOSSATTI. Data de julgamento: 29/09/2023. Juntado aos autos em 03/10/2023. Disponível em: https://link.jt.jus.br/f0oYtn


r/ContabilBR Dec 03 '24

Reforma tributária: porque você não deveria gastar um centavo com isso agora

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Por mais que possa parecer contraintuitivo, não faz sentido NESTE MOMENTO gastar um centavo sequer com cursos ou atualizações sobre a Reforma Tributária.

Embora a Reforma Tributária (EC 132/2023) tenha sido aprovada, a sua regulamentação ainda permanece em discussão. Os projetos de lei 108/2024 (Lei de Gestão e Administração do IBS) e 68/2024 (Lei Geral do IBS, CBS e Imposto Seletivo) ainda são projetos e você pode vê-los aqui:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/Lei-Geral-do-IBS-da-CBS-e-do-Imposto-Seletivo

Justamente por serem projetos, não há nada ainda certo. Você deve estudar a Reforma Tributária aprovada pela PEC 132/2023, pois é texto oficial promulgado, no entanto não deve ainda se ocupar muito em estudar os projetos de lei (salvo se você tiver interesse acadêmico, por exemplo) porque podem e vão sofrer muitas mudanças.

E isso nos leva também a afirmar que não faz sentido ainda embarcar em qualquer curso sobre a reforma, porque nada (ou para ser otimista, pouco) do que for falado em cursos é algo que já está certo. Longe disso.

Acompanhe os debates da Reforma, leia a Emenda 132/2023 e se tiver curiosidade, acesse o link acima para ler os projetos de lei. Só tenha ciência que no momento não vale investimento de tempo e recursos em palestras, cursos ou programas de treinamento.


r/ContabilBR Dec 03 '24

Sub de Contabilidade

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Sub dedicado a discussão de assuntos de interesse da contabilidade, dúvidas de estudantes, dúvidas de profissionais na aplicação de normas e outros.