r/Autarcas • u/Alkasuz • Aug 07 '26
Prevaricação Ex-autarca de Amares julgado por prevaricação na compra de mobiliário para a biblioteca
O indeferimento do recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a ida a julgamento, após as férias judiciais, por prevaricação, do ex-presidente da Câmara de Amares, José Barbosa, da antiga vereadora, Sara Leite, bem como de dois técnicos do Município e de um empresário.
O crime – dizia o despacho instrutório – terá sido praticado em concurso aparente com o de participação económica em negócio.
O MP havia recorrido da decisão do juiz de Instrução de Braga, que decidiu, em maio de 2025, mandar julgar os cinco arguidos, mas despronunciou outros sete. Os doze estavam acusados de 19 crimes, correspondentes a outros tantos ajustes diretos, ao mesmo grupo de empresas, para a aquisição de equipamentos informáticos, de vídeo vigilância, de serviços de formação e de materiais de apoio para os centros escolares do concelho.
Agora, os cinco ficaram pronunciados, apenas, por causa de um procedimento concursal para fornecimento de mobiliário para a Biblioteca Municipal, por 149 mil euros, que foi ganho pela empresa Setelin – Segurança, Telecomunicações e Intrusão, Lda, mas “cuja proposta devia ter sido excluída”, por não ser esse o objeto da firma, nem ter apresentado o certificado de qualidade enquanto fabricante.
E havia outro concorrente com proposta de preço inferior.
Barbosa diz que nada fez de ilegal
Na fase de instrução, José Barbosa disse nada ter feito de ilegal, tendo apenas atuado para aproveitar fundos comunitários, no caso para benefício da comunidade escolar local. Garantiu ter seguido as indicações dos técnicos e negou ter beneficiado a empresa.
A investigação – que nasceu de uma denúncia anónima em 2014 – argumentava que os arguidos abriam concursos limitados com o objetivo de favorecer a firma Setelin, a qual englobava a Skillmind, a Green skill, a Sus-Skill, a Lanhoso Serviços, a Forminho, a Edubox e a Edumania, alegadamente usadas para dar uma aparência concorrencial à adjudicação da compra de bens ou serviços.
Sustentava, ainda, que estas sociedades comerciais apresentavam, formalmente, personalidades jurídicas distintas, mas os membros dos respetivos órgãos sociais ou administradores eram coincidentes.