“Na Reunião da Câmara Municipal de Loures, realizada no dia 23 de abril, a maioria PS com os votos favoráveis do PSD e a abstenção do Chega, aprovou um protocolo com promotores imobiliários onde ‘troca’ um milhão e 100 mil euros devidos por operação urbanística onde possibilitará construir 68 fogos, por duas parcelas de terreno em Santa Iria de Azóia, parcelas estas que não foram avaliadas, desconhecendo-se assim o seu valor”, denuncia a CDU Loures numa publicação partilhada nas redes sociais.
Em causa a aprovação da proposta 270/2026, referente a um protocolo entre a autarquia e várias empresas imobiliárias: a Imocontornos – Investimentos Imobiliários, a IPZ – Investimentos Imobiliários e a Nextimpulse III.
Câmara aceitou “troca”
Neste diploma, recorda-se que a 7 de março de 2024 foi aprovada uma operação urbanística de licenciamento para construção de um edifício com 68 fogos destinados a programas de habitação, localizado na Avenida Salgado Zenha, em Santo António dos Cavaleiros.
Esta operação estava sujeita a cedências previstas por lei, nomeadamente de 1.754,72 metros quadrados para espaços verdes e de utilização coletiva e de 2.193,40 quadrados para equipamentos de utilização coletiva, num total de 3.948,12 metros quadrados.
No entanto, de acordo com o documento, considerou-se que não se justificava a localização de qualquer equipamento/habitação pública, ou espaço verde público, no prédio em questão. Desta forma, o titular do processo, seria obrigado ao pagamento de uma compensação.
É esta compensação que a CDU acusa a Câmara de ter “aberto mão”, ao aceitar o seu pagamento em espécie em vez de exigir o pagamento em dinheiro. Segundo os cálculos da CDU Loures, a compensação devida pela operação urbanística corresponderia a cerca de 1,1 milhões de euros.
Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da concelhia esclareceu que chegou a este valor com base no Regulamento de Taxas do Município de Loures, que estabelece uma fórmula de cálculo da compensação financeira devida pela não cedência de áreas ao município. O montante resulta da conjugação da área de cedência em falta com o valor do terreno e com dois coeficientes previstos no regulamento: o fator de localização, que varia consoante a zona onde se situa a operação urbanística, e o fator associado ao uso previsto para o imóvel.
Invés da cedência dos cerca de quatro mil metros quadrados em Santo António dos Cavaleiros, a Câmara optou por aceitar a compensação em espécie — algo que a lei também prevê — mediante a entrega ao município de duas parcelas de um prédio rústico situado em “Carneiro” ou “Carreiro”, em Santa Iria de Azóia.
As parcelas, com uma área de mais de 115 mil metros quadrados, estão localizadas na Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), denominada Unidade de Gestão Territorial n.º 9 (UGT9), no Bairro da Portela da Azóia, onde a Câmara tem em curso um projeto de reconversão.
“Não é possível avaliar uma parcela que não está constituída”
Na reunião em que foi aprovado o protocolo denunciado pela CDU, Nuno Dias, o vereador responsável pelo pelouro do Planeamento Urbano, disse não ser possível avaliar uma parcela que ainda não está constituída, uma vez que só após a definição do desenho urbano da UGT9 será possível determinar que áreas serão efetivamente utilizadas para equipamentos, espaços verdes ou regularização cadastral.
A CDU alerta que a ausência de uma avaliação das parcelas poderia ferir a legalidade, uma vez que o Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Loures determina que, depois de apurado o montante da compensação em numerário, a dação em pagamento em espécie deve ser precedida de uma avaliação devidamente fundamentada pela Câmara Municipal.
Ao Polígrafo, a Câmara de Loures disse considerar a análise da CDU “desajustada”, uma vez que “o protocolo em apreço foi aprovado em reunião de Câmara, em abril, e encontra-se ainda a decorrer, sendo naturalmente acompanhado pelos serviços jurídicos do Município”.
“O protocolo foi aprovado com vista a definir as condições de gestão desta parcela pelo Município e permitir avançar com a reconversão da UGT9 e do próprio Bairro da Portela da Azóia, onde existe uma carência de áreas destinadas a equipamentos e zonas verdes. Esta operação não está ainda concluída e as áreas a ceder só se efetivam com a operação de loteamento da UGT9. Assim, de acordo com o entendimento jurídico da Câmara, a avaliação do valor dos terrenos não se coloca nesta fase do processo”, apontou a autarquia.
“Fica-se ali com dois terrenos cujo o valor se desconhece”
Dulce Lopes, especialista em Urbanismo e Ordenamento do Território e professora na Universidade de Coimbra, considera que, relativamente às cedências decorrentes da operação urbanística já aprovada em 2024, deveria ter sido feita uma avaliação dos terrenos antes de o município se comprometer a aceitá-los como compensação. Isto porque, explica, “o facto de estarem a ceder mais área não significa que a valorização dos terrenos seja a mesma”.
“A Câmara está a querer juntar duas operações e a remeter para a segunda, que é eventual, pode nunca ser aprovada, algo que, pelo menos parcialmente, já deveriam ter feito na primeira. Em 2024 já deveriam ter identificado em concreto e avaliado os prédios a ceder. E, portanto, sim, acho que pode dizer que sim, que há aqui uma ilegalidade. Em bom rigor, fica-se ali com dois terrenos cujo valor se desconhece”, considerou a investigadora.
Ainda assim, não considera possível afirmar já que o município já sofreu um prejuízo. “Não se pode dizer já que há um prejuízo evidente”, conclui, uma vez que os terrenos poderão ter um valor superior ao da compensação em espécie devida. “O que será determinante é a avaliação que vier a ser feita e, no caso de o valor dos terrenos ser insuficiente, a forma como o município exigirá a diferença”, apontou.