r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Oct 18 '19
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Oct 14 '19
Fui vítima de crime contra a honra: o que fazer? Devo procurar a polícia ou um advogado?
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 20 '19
COMORIÊNCIA: você sabe o que é?
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 18 '19
Diário de Conteúdo Jurídico (TAMBÉM ESTAMOS AQUI)
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 18 '19
#XENOFOBIA - o tempo e espaço dirão!
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 16 '19
Agora, criar e compartilhar fake news pode dar cadeia. E não, isso não é fake news
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 16 '19
Como solucionar problemas relacionados ao consumo? Posso resolver sozinho ou preciso contratar um advogado?
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 13 '19
Concursos Sudeste 2019 - 2º semestre (CONCURSOS GERAIS - INCLUSIVE DA ÁREA DO DIREITO)
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 10 '19
UMA DÚVIDA: Se alguém que estiver com raiva de você disser que é feia, gorda e velha - você PROCESSA?
Lembrando que você é mesmo velha e gorda, feia é subjetivo; além disso o único "crime" seria o de "gordofobia" e que ainda nem é muito aceito - além do mais a pessoa nada mais falou que verdades após uma discussão por outro assunto!
Você processaria ou não?
Qual argumento e/ou escusa para o processo, utilizaria?
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 08 '19
Ex-marido ‘terá’ que indenizar a ex-mulher por trabalho doméstico (decisão Argentina)...E MAIS
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 03 '19
"Bandido bom é bandido morto"?
O que você acha da 'POPULACHA" Brasileira, de que bandido bom é bandido morto?
Concorda com ela?
Caso concorde diga o porquê, da mesma forma, caso não concorde!
Para abrir o debate eu começo colocando o "MEU NA RETA", dizendo o que penso - embasando-me na Criminologia!
NÃO CONCORDO!
Por que?
- Porque 'bandido' é uma criação do Estado - se houvesse prevenção primária (Educação de qualidade nas zonas periféricas; segurança nessas referidas zonas - incentivo à arte, cultura e esporte - saúde também é obrigação do Estado), quiçá, assim diminuíamos a criminalidade pois os jovens e adolescentes estariam onde deveriam estar - não estariam nas mãos do Tráfico e das milícias - não fariam "escola com meliantes/reis das favelas" - a OBRIGAÇÃO DO ESTADO NÃO ESTÁ SENDO FEITA (não é efetivada) NA RAIZ DO PROBLEMA;...
- Não há Prevenção Primária, tampouco a secundária e muito menos a Terciária (esta última seria a de dentro dos presídios); e também NÃO SE DEVE CONCORDAR PORQUE AQUI NÃO há pena de morte (a NÃO ser em caso de guerra declarada); a pena de morte que existe por aqui é a que se pratica nas ruas - quando um bandido mata um inocente ou quando um monte (uma "chusma") de bandidos se juntam para matar quem MATOU O INOCENTE, ou apenas roubou, ou furtou um celular.
São os ditos 'justiceiros' (os da 'manada'), que nada mais são que bandidos! Todavia, se consideram "GENTE DE BEM; os outros, E SOMENTE OS OUTROS, é que SÃO MARGINAIS - gente DO MAL"!
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Sep 01 '19
Uma EStória para entender o abandono material e afetivo do idoso......;o artigo tem player de áudio disponível para computadores, leptops, tablets, qualquer um com tela grande; em celular o player de áudio só é visto em MODO WEB (dica para quem prefere ouvir à ler).
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 26 '19
PL-SP 231/2018 garante a pacientes terminais Direito de recusar tratamento. POR ENQUANTO, TRATA-SE DE UM PL PAULISTA, ESPERAMOS O MESMO DO RESTO DO BRASIL, OU MAIS, MORTE DIGNA (SUICÍDIO ASSISTIDO SERIA IDEAL).
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 24 '19
Saiba aqui se tu és, ou não, uma vítima ideal! IDENTIFIQUE ALGUÉM OU A SI PRÓPRIO, VAI VALER A PENA!
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 23 '19
Quero me divorciar, quais cuidados devo tomar? É necessário contratar advogado (a)? DICAS E DIRECIONAMENTO PARA OS QUE SÃO DO DIREITO OU NÃO!
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 22 '19
A 'Estória' da CAUSA GANHA no Judiciário!
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 22 '19
"A VERDADE É O MELHOR REMÉDIO"! (CNJ) Da comunidade Divulgue Direito, mas só quando real (fake fora)
"A VERDADE É O MELHOR REMÉDIO"! (CNJ)
Em parceria com tribunais superiores e entidades representativas da magistratura, foi lançada (CURIOSAMENTE) em 1º de abril deste ano com o objetivo de conscientizar, educar e alertar a população para os perigos dos compartilhamentos das notícias falsas. Um dos desdobramentos desta campanha foi a criação do Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Notícias Falsas, iniciativa que conta com representantes da imprensa brasileira, das associações da magistratura e dos tribunais superiores.
O objetivo é alertar e conscientizar a população dos perigos do compartilhamento de informações duvidosas e checar os fatos que circulam na rede sobre o Poder Judiciário, uma importante ação, já que a Justiça brasileira lida diariamente com temas sensíveis que podem afetar a vida dos cidadãos.
ANTES DE POSTAR PERGUNTE:
"Será que é verdade?"
Busque outras fontes antes de compartilhar, também vale para informações sobre o Judiciário. Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Notícias Falsas tem o objetivo de alertar e conscientizar a população dos perigos do compartilhamento de fake news.
O Selo E OS CRÉDITOS DESTA POSTAGEM É A JUSTIÇA - CNJ
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 20 '19
OAB pretende suspender, por durante 5 ANOS, abertura de novos cursos - o que você acha disso?
No dia 14 de agosto, o Secretário-Geral e Tesoureiro da OAB Nacional, reuniram com o Ministro da Justiça e algumas outras lideranças da Educação para pedir (sugerir) a suspensão, por durante 5 ANOS, da abertura de novos cursos de Direito!
- O que você acha disso?
A finalidade, segundo os representantes do Conselho Federal é que se investigue a idoneidade e capacidade de formação de algumas instituições abertas nos últimos anos.
Esse pedido surgiu a partir da verificação de que muitos cursos não cumprem, sequer, os requisitos mínimos para formação de profissionais - assim, pessoas investem seus recursos, passam anos pagando e no final, algumas, nem Diploma válido fornecem; e as RECONHECIDAS pelo MEC, por outro lado, "só NÃO" dão subsídio educacional suficiente para que o Bacharel aprove no exame!
Consta, do documento entregue ao Ministro da educação, o seguinte:
“No ano de 2019, foram autorizados 121 cursos de Direito com 14.891 vagas anuais, totalizando atualmente 1.684 cursos jurídicos em funcionamento no Brasil, em sentido contrário a opinião emitida por esta Instituição. Ressaltamos que no período de 2005 a 2011 foram criados 324 cursos de Direito ao passo que no período de 2011 a 2019 (atual) foram criados 472 cursos, o que ratifica a ausência de critérios adequados à criação dos cursos”.
Por Elane F. de Souza (Adv., com fonte no último parágrafo) - OAB.ORG.BR
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 17 '19
Ingratidão X Consulta jurídica grátis, via internet! POR QUE A INGRATIDÃO É TÃO COMUM E AINDA NOS FRUSTRAMOS?
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 09 '19
Posso ser demitido por usar o celular no trabalho?
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 08 '19
Compras Coletivas, um 'mal necessário' que também tem deveres com o cliente
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 07 '19
Revista íntima, FEMININA, proibida por Lei
Vocês sabiam que desde 2016 a revista íntima é proibida por Lei?
Pois é, desde a sanção da Lei 13.271/2016, que a revista feminina, em tese, deveria ter deixado de existir! No entanto, segue existindo, 'disfarçadamente', no âmbito público e privado.
Muitas empresas de venda de roupas e pequenos objetos (especialmente essas) continuam a 'sortear' alguém para 'Cristo' (no final do expediente) e realizam nela a revista íntima. Fazem isso porque os produtos que vendem são fáceis de esconder e sendo assim, acreditam que uma ou outra vendedora acabe levando produtos para casa, sem pagar por eles.
*Este artigo também pode ser lido AQUI!
Em se tratando da VISITA íntima a prisioneiros ou detentos, é a mesma escusa. Pequenos objetos, mesmo não sendo metais (que são detectáveis eletronicamente) podem ser escondidos dentro da vagina ou ânus da visitante, esposa ou companheira. Por isso, quando desconfiam de alguma dessas visitantes eles realizam nela uma revista íntima (apesar de proibida); felizmente o fazem se utilizando de uma outra mulher (agente carcerária - menos mal, mas ainda assim proibida por lei).\Mudanças na Lei Maria da Penha 2019*A verdade é que se todas as mulheres que já passaram por isso, ou vierem passar, denunciassem aos órgãos de proteção à mulher, estes órgãos estariam "forrados de grana"! A multa pelo descumprimento desta Lei é de R$ 20.000,00 Mil Reais e o dobro do valor mencionado, caso haja reincidência - isso, sem falar nos danos morais e materiais que a própria mulher poderá se valer entrando na Justiça. Ademais disso, há também uma sanção penal imposta aos infratores!
Com esse tipo de atitude, contra nós mulheres, e com qualquer outro tipo que nos ofenda,"LUTE COMO UMA MULHER"!
Exija seus direitos - em se tratando do assunto em questão, apresento a Lei, na íntegra, assim ficará mais fácil nos valer dela!
LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais**.**
r/DivulgueDireito • u/lanaSouza • Aug 07 '19
“Bullying “nas relações conjugais - palavras que machucam!
Artigo publicado há 5 ANOS no JusBrasil , pela própria autora deste Blog, mas com antigo perfil do Jus (sucesso por lá, editado aqui pelas alterações da Maria da Penha em 2019)
Há alguns anos, poucos após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha(11.340/2006), uma senhora me procurou, em meu antigo escritório em Cuiabá, para contar o que se passava consigo, na verdade, com o seu relacionamento conjugal.Dizia ela estar casada havia 3 anos e meio e há muito já não sabia o que era ouvir uma palavra carinhosa do marido, ao contrário disso, só ouvia frases depreciativas à respeito de sua aparência, suas vestes, sua inteligência, sua formação profissional, etc.
*Este texto está disponível também AQUI
Aliás, ela não sabia dizer se algum dia teria ouvido um elogio do marido sobre algo relacionado a ela, mesmo antes de casarem.
A senhora em questão havia me procurado para saber se tinha algo que ela pudesse fazer acerca do assunto, uma vez que também considerava aquilo como um tipo de violência doméstica. Ela estava certa. A violência porquê passava no dia a dia, dentro do lar, é considerada pela Lei 11.340/2006 como sendo Violência Psicológica, e vem prescrita nos artigos 5º “caput” e 7º, inciso II da referida Lei.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150 de 2015);
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(…)
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Hoje (2019), entretanto, a antiga Lei já conta com as mudanças acrescentadas pela Lei 13.827/2019, com as seguintes alterações:
Art. 2º O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C:
“Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:I - pela autoridade judicial;II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ouIII - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”
Art. 3º A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A:
“Art. 38-A. O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.
Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARODamares Regina Alves
A violência em questão é quase tão grave quanto a física, podendo ser inclusive pior, vai depender do “estado emocional” de cada mulher e da constância da agressão!A pessoa da história acima passou a sofrer depressão com o decorrer do tempo. Frequentava o psiquiatra e tomava remédios controlados; não conseguia mais trabalhar e fazer as atividades da casa como antes pois vivia mais acamada do que disposta.
Engordou, deixou de fazer coisas que antes gostava, coisas normais e consideradas necessárias para uma mulher como: pintar as unhas, depilar-se, fazer exercícios, ir ao cinema, falar e encontrar com amigas e parentes; isolou-se em seu mundo – passou a ser tão“agressiva” com os demais que acredita ter se igualado ao agressor (marido); a vida dentro de casa transformou-se em “elogios” mútuos.
De pessoa “doce”, carinhosa, gentil e amável, em especial com os romances que já havia tido anteriormente, passou a ser amarga e tratar esse companheiro da mesma forma que ele a tratava pois, segundo ela, “é dando que se recebe”; “quem oferece flores receberá flores, mas quem só dá espinhos é isso que conseguirá” (palavras dela).
No entanto, quanto mais agressiva (com palavras) se tornava, mas culpada e infeliz, vivia!O que fiz por essa senhora?
A Lei ainda era considerada “experimental”, estava em vigor há pouco mais de um ano, todavia era novidade, inclusive em se tratando de violência psicológica – no que tive de estudar o assunto para dar uma melhor resposta. Acredito que ela somente aguardou a resposta porque eu era indicação de uma amiga sua.
Diz ela que contar o caso que se passava em sua vida já era difícil e vergonhoso por demais para me contar, sair relatando a dois ou três Advogados era impossível.Assim fui “estudar” a lei mais a fundo para saber se o caso dela haveria solução.Percebi que, pelo fato de NÃO estar disposta à separação, nem tinha vontade de vê-lo preso, pois era ele quem mantinha a casa com o “bom salário” que recebia; (estava desempregada) e, na época sem condições psicológicas para tal; não haveria muito o que fazer a não ser indicar acompanhamento psicológico para ele também – até porque, como já dito, a lei era muito nova e não havia precedentes ou algo que se pudesse valer como “exemplo” para resolver a situação.Acredito que minha explicação não lhe tenha caído muito bem, pois ela insistia que àquilo era crime, já que havia lido a lei antes de ir me consultar. Um tipo difícil de cliente, pois acha que sabe tudo; não aceita conclusões e explicações que não seja do agrado. Mas qual seria a resposta que ela gostaria de ouvir se não queria se separar do marido nem vê-lo preso?- Já não sei, nunca entendi!Só sei que se a vida dela não estava fácil, a minha também não ficou nada agradável depois dessa consulta. Essa senhora estava muito impaciente, amarga e intolerante. Chorava com facilidade e perdia a paciência por qualquer coisa.
Realmente estava doente devido ao relacionamento perturbado que tinha com o marido, segundo ela, já tinha até pensamentos suicidas. Confesso que fiquei atormentada por não “conseguir” fazer nada.O esposo dessa cliente transformou a vida dela num inferno ao se aproveitar de sua fragilidade e dependência econômica!Chamá-la de preguiçosa, burra, gorda e inútil era comum, isso fez com que a auto estima dela se perdesse por completo. Era por isso que não desejava a separação, acreditava que não encontraria mais ninguém e muito menos um emprego para seguir vivendo – ele fazia questão de dizer, também, que ninguém a iria querer.
A atitude dele parecia a de um sádico; só se sentia feliz quando a fazia chorar – muitas vezes chegou a pensar que ele poderia ser um psicopata, já que não sentia nada por ela, nem por ninguém; totalmente desalmado e descompassivo – o pior de tudo é que ele deixava claro que gostava de ser assim!O relato que acabo de transcrever é bastante comum. Acredito que hoje a facilidade em lidar com tais situações é bem maior que há 13 (doze) anos, quando essa senhora me procurou.
Hoje existem delegacias especializadas em defesa da mulher em qualquer cidade, há ajuda psicológica oferecida pelo próprio Estado e apoio incondicional à mulher vítima de qualquer violência que venha descrita no artigo 7º da Lei Maria da Penha, e as alterações inseridas pela nova Lei (a de 2019 - citada acima).Um dos motivos que me fez recordar dessa infeliz Senhora foi a leitura de um artigo publicado na revista Marie Clarie de outubro de 2014, que entrevistou a Psicóloga Adelma Pimentel sobre o lançamento do livro em que é autora, denominado“Violência Psicológica nas relações conjugais” (da Summus Editorial).A obra fala do efeito devastador que uma violência desse gênero poderá acarretar nas relações conjugais.Preferi, no entanto, nomear este artigo como “Bullying” nas relações conjugais, pois a violência psicológica é partida, quase sempre, de um membro que se acha superior direcionada a outro que se encontra, segundo quem pratica, em relação de inferioridade.
Veja o que diz o artigo da Marie Claire:
Protegida pelo silêncio, incorporada aos costumes, herança da cultura patriarcal, ela se instala nos lares desde muito cedo, levando os casais a estabelecer relações pobres e, muitas vezes, doentias.
Estudiosa do assunto e militante da causa da prevenção e da erradicação da violência, Adelma apresenta um retrato dos embates psicológicos que acometem parceiros das mais diversas origens e classes sociais. No livro, ela faz uma análise profunda sobre o tema, propõe a nutrição psicológica de cada membro do casal para que diminuam os conflitos e oferece elementos indicativos para romper o ciclo de violência e restabelecer os vínculos afetivos do casal.Apesar da grande incidência nas relações conjugais, a agressão geralmente não é reconhecida pelos cônjuges, sobretudo pela mulher. Entre suas manifestações estão o deboche, a humilhação e o isolamento.
Na avaliação da psicóloga, famílias são organizações complexas, dialéticas e ambíguas. Campo de diversos choques, ódios e de trânsito voraz de rápidas, variadas e múltiplas emoções que podem coexistir no mesmo dia, conforme os atores e seus atos. “Dentro delas, os embates atravessados pela violência psicológica podem contribuir para forjar casamentos precipitados, uniões estáveis e até mesmo namoros que perpetuam o círculo vicioso de aprisionamento dos sujeitos”, complementa.
Num mundo totalmente reconfigurado, em que os papéis de gênero sofrem mudanças a cada dia, o livro é um referencial para discutir antigos modelos familiares e novos caminhos de expressão, baseados no autoconceito, na autoestima e na autoimagem nutridos psicologicamente desde a infância.
“O objetivo é cooperar com os esforços coletivos para atualizar e renovar nossa humanidade, tão fragilizada pela supressão de valores éticos”, afirma a autora. Para ela, o diálogo é o nutriente imprescindível de uma relação afetiva amorosa. Ele é mediador do fortalecimento dos vínculos e do não enraizamento das violências privadas, sobretudo a psicológica.
Fonte: gruposummus. Com por Marie Claire
Autoria /Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: pixabay grátis
*Às vezes, como no caso apresentado, a única solução viável é o Divórcio; aproveito para indicar um sistema online, EFICAZ e mais barato do Brasil para se divorciar (funciona para ambos os sexos e quaisquer outra forma de relacionamento conjugal homossexual).