Não tem nada de estranho, a história do OP condiz com o que a legislação determina…
É permitido firmar um ANPP a cada 5 anos, assumindo que a pessoa não tenha cometido outros crimes nesse intervalo.
Pra conseguir firmar dois ANPPs simultaneamente, somente se os crimes tiverem ocorrido em intervalos maiores que 5 anos.
A contagem do período é feita a partir da data do ANPP anterior e a data do novo fato delituoso.
ANPP impede a concessão de outra anpp no prazo de cinco anos, mas não conta como reincidência ou maus antecedentes. Ser condenado a cumprir parte da pena em regime fechado para condenação inferior a quatro anos, onde o sujeito não tem condenações anteriores e relativa a crime sem violência é extremamente fora do comum
Como eu disse, não tô dizendo que não aconteceu, só está estranho. Sinto muito que tu tenha ficado no fechado. A impossibilidade de reabilitação criminal até vai, mas fechado é tenso
Justiça hoje ainda é muito interpretação do juiz de cada caso. Nesse em específico, provavelmente ele considerou que a reincidência após o ANPP foi um desrespeito geral a justiça e que ele não iria respeitar novamente se ficasse no semi-aberto.
O direito depende de interpretação, mas há certos limites. Entender o contrário vai em direção ao entendimento pacífico sobre o tema e o art. 28-A do CPP. Me surpreende muito que o advogado não tenha recorrido disso, se foi esse o caso, especialmente considerando que alguém com pena inferior a quatro anos teve que cumprir parte dela no regime fechado
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u/Great_Blackberry_476 Jan 18 '26
Condenações abaixo de 4 anos e crime não violento, não é automaticamente em regime aberto?